Ficou na dúvida sobre quantas faltas a pessoa é demitida por justa causa?
Veja o que a CLT realmente diz, as regras de atestado e seus direitos.
✓ Não existe um número fixo de ausências na CLT: a demissão por faltas exige que o patrão comprove a repetição e respeite a gradação de punições (advertência e suspensão).
✓ Faltar 30 dias seguidos sem justificativa sem aviso caracteriza abandono de emprego (Súmula 32 do TST), desde que haja prova da intenção de não retornar.
✓ Atestados médicos e odontológicos válidos abonam a falta completamente; nesses casos, a empresa não pode descontar o dia nem aplicar punições disciplinares.
A CLT não fixa um número exato de ausências para a demissão motivada. Para saber com quantas faltas a pessoa é demitida por justa causa, é preciso entender que o desligamento imediato só acontece após ausências repetidas e punições prévias, ou em caso de 30 dias seguidos sem justificativa.
Perder o emprego é uma das situações mais estressantes que alguém pode enfrentar, especialmente quando paira a ameaça de sair sem direito aos benefícios acumulados. Entre os corredores das empresas, é comum ouvir histórias e mitos sobre o limite de ausências antes que o patrão tome a medida mais severa da lei.
Seja você um jovem no início da vida profissional ou um trabalhador experiente, compreender as regras do jogo evita sobressaltos e garante que seus direitos não sejam atropelados no momento do acerto.
Quando um funcionário fica longe da empresa por 30 dias corridos sem dar notícias, sem enviar atestado ou sem apresentar justificativa legal, a legislação entende que houve abandono de emprego (Artigo 482, alínea "i", da CLT).
Esse prazo de um mês contínuo é o parâmetro consolidado pelos tribunais (Súmula 32 do TST). Contudo, a ausência por si só não basta. Para que o desligamento seja válido, a Justiça exige duas coisas:
A ausência prolongada: Ficar os 30 dias seguidos sem trabalhar.
A intenção de abandonar: A vontade clara do empregado de não voltar mais (o chamado animus abandonandi).
Na prática, antes de aplicar a penalidade, a empresa precisa convocar o trabalhador por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama. Se o funcionário responder, apresentar atestado ou comprovar que esteve impossibilitado de avisar (por conta de uma internação de emergência, por exemplo), a acusação de abandono cai por terra.
Faltar 3 ou 5 dias de forma isolada não autoriza a empresa a demitir o funcionário por falta grave de imediato. A ideia de que "3 faltas dão justa causa" é apenas um mito popular que não tem respaldo no texto da lei.
A ausência pontual sem justificativa garante ao patrão o direito de descontar o dia trabalhado e o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento (Artigo 6º da Lei nº 605/1949).
Agora, se o trabalhador costuma faltar com frequência, por exemplo, faltar 3 ou 4 vezes ao longo do mês, ou acumular ausências todas as segundas-feiras, a situação muda. O patrão pode enquadrar esse comportamento como desídia (Artigo 482, alínea "e", da CLT), que significa desleixo ou falta de compromisso com a rotina de trabalho.
Mas atenção: para que o acúmulo de ausências pontuais se torne uma demissão por justa causa, a empresa precisa demonstrar a gradação das penas:
Primeiras faltas: Advertência verbal ou por escrito;
Faltas seguintes: Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias, sem salário);
Reincidência frequente: Demissão por justa causa.
Se a empresa pulou direto para a demissão por justa causa sem nunca ter aplicado uma advertência escrita ou suspensão, a punição é considerada desproporcional. Nessas situações, cabe pedir a anulação da penalidade para receber todas as verbas rescisórias da dispensa imotivada.
Não. O atestado médico ou odontológico assinado por profissional habilitado (médico do trabalho, do SUS, de convênio ou particular) justifica legalmente a ausência e impede qualquer tipo de punição disciplinar (Artigo 131, inciso IV, da CLT).
Atestados entregues dentro do prazo previsto no regulamento interno da empresa ou na convenção coletiva não entram para a conta de desídia ou abandono. Além disso, o Artigo 473 da CLT garante ausências justificadas sem prejuízo do salário em situações específicas, tais como:
Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos (até 2 dias);
Casamento (até 3 dias);
Nascimento de filho (5 dias de licença-paternidade);
Acompanhamento de consulta médica de filho de até 6 anos (1 dia por ano);
Acompanhamento de exames de pré-natal da esposa ou companheira (até 2 dias).
Se a penalidade for aplicada e mantida, os direitos do trabalhador ficam restritos às verbas já adquiridas. No acerto, a pessoa recebe apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 (caso já tenha completado 12 meses na empresa e ainda não tenha gozado o descanso).
Perde-se o aviso-prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e a possibilidade de sacar o saldo do FGTS ou solicitar o seguro-desemprego. O pagamento desse acerto mínimo deve ser realizado em até 10 dias corridos a contar da data de encerramento do contrato (Artigo 477, § 6º da CLT).
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Se a empresa omitiu avisos, desconsiderou atestados válidos ou aplicou uma punição precipitada ao avaliar quantas faltas a pessoa é demitida por justa causa, o caminho mais seguro é buscar a apuração do caso na Justiça do Trabalho. Quando o juiz anula a punição, o vínculo é reclassificado para demissão sem justa causa, e a empresa é condenada a pagar todas as verbas cortadas.
O que todo mundo precisa saber sobre as faltas injustificadas no trabalho
para não ser demitido por justa causa
Não. Três ausências isoladas justificam, no máximo, a aplicação de advertência por escrito ou suspensão disciplinar. A justa causa exige a repetição continuada das faltas e o histórico de punições anteriores não atendidas pelo empregado.
Sim. O atestado odontológico possui exatamente a mesma validade jurídica que o atestado médico. Desde que emitido por profissional registrado no CRO, o documento justifica o dia de afastamento e impede qualquer desconto ou aplicação de penalidade pela empresa.
De forma alguma. O Artigo 29, § 4º da CLT proíbe expressamente o empregador de fazer anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho (seja ela física ou digital). Registrar expressões como "demitido por justa causa" ou "desligado por faltas" atinge a honra do trabalhador e gera direito a indenização por danos morais.
O trabalhador tem o prazo de até 2 anos após a data de encerramento do contrato para ajuizar uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, podendo cobrar diferenças relativas aos últimos 5 anos de contrato (Artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 e Artigo 11 da CLT).
Saber exatamente com quantas faltas a pessoa é demitida por justa causa significa analisar cartões de ponto, recibos de pagamento, atestados e o histórico de comunicações entre o empregado e a empresa.
A aplicação precipitada dessa penalidade pela empresa é uma das causas mais comuns de Reclamação Trabalhista. Para entender em detalhes como funciona esse tipo de desligamento e os caminhos legais para contestá-lo, você pode conferir o nosso artigo sobre o cálculo das verbas rescisórias por justa causa ou acessar a nossa página especializada no serviço de demissão por justa causa.
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Importante: Este artigo é meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Para saber se você foi lesado nos seus Direitos Trabalhistas, agende um horário com advogado trabalhista em Dourados.